A ordem do STF exclui o uso do censo de 2022 no cálculo do FPM

Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do TCU porque população não está finalizada

Censo 2022 ainda não foi concluído | Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias
Censo 2022 ainda não foi concluído | Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) neste ano tem como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. O Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a utilização dos dados do censo demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão de Lewandowski foi mantida em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na qual o partido argumentou que os dados censitários não contemplavam toda a população e fariam com que os municípios reduzissem o FPM. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nova metodologia do TCU causaria prejuízos de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

No despacho que será submetido ao plenário do STF para referendo, o ministro destacou que a lei do TCU, publicada em dezembro de 2022, não considera a lei complementar 165/2019 como norma que determinou o uso do FPM coeficientes apurados no exercício de 2018 no novo censo demográfico para proteger os municípios que tiveram coeficientes reduzidos em função da estimativa anual do IBGE.

Segundo o ministro, mudanças bruscas nos coeficientes de distribuição do FPM - principalmente antes da realização do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando "descontinuidade indesejável das políticas públicas mais básicas, especialmente saúde e educação dos referidos poderes federais entidades". prejudicando diretamente a população local desfavorecida”.

Além de desrespeitar os direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios atingidos e de sua população local, o relator apontou na lei do TCU transgressões ao pacto federativo e aos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica. O ministro também decidiu que todos os valores já repassados ​​em menor volume devem ser compensados ​​posteriormente.



Fonte: revistaoeste

WK NEWS AMAZONAS

Aqui você fica por dentro das novidades políticas e notícias do Amazonas. Ouça a nossa Rádio Web: www.radiowebkorban.com

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato