Moraes envolve Bolsonaro na investigação das ações em Brasília

Ministro do STF respondeu a pedido do Ministério Público

O então presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a solenidade de posse dos ministros da Justiça e Segurança Pública; e da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O então presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a solenidade de posse dos ministros da Justiça e Segurança Pública; e da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 13, acatar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e incluir o ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação de atos de vandalismo. gravado em Brasília, no domingo 8

A PGR sugere que, ao publicar o vídeo em 10 de janeiro nas redes sociais, Bolsonaro teria atuado como mentor intelectual dos atos – o que caracterizaria incitação pública à prática de crime, conforme disposto no artigo 286 do Código Penal. A postagem foi removida no dia seguinte.

Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederic Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, a representação refere-se a factos que já estão a ser investigados no mesmo inquérito – “atos antidemocráticos”. Segundo Frederic Santos, o comportamento do ex-presidente deve ser investigado, mesmo que a publicação tenha ocorrido após as manifestações.

“Não se nega a existência de uma ligação demonstrável entre os factos contidos na representação e o objeto desta investigação, que é de âmbito mais alargado”, defende o procurador-adjunto. "Por esta razão, uma investigação global sobre atos cometidos antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelos réus é justificada."

Em síntese, sete inquéritos foram solicitados ao STF para apurar a autoria dos atos ocorridos em Brasília. Segundo os pedidos, os crimes de terrorismo (arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. Código Penal), golpe de estado (art. 359-M do Código Penal), ameaças (art. 147 do Código Penal) e perseguição (art. 147-A, § 1º, III do Código Penal).

Aplicações rejeitadas


Contrariando os pedidos de investigação de Bolsonaro, Moraes decidiu que os relatórios-crime apresentados pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, serão arquivados.

O magistrado entende que “falta de indícios mínimos da prática de crime” que justifiquem o processamento do pedido. Moraes também considerou que o pedido não mostrava os possíveis meios de cometer o crime, os danos que o ministro causaria, "ou outras informações relevantes" que justificassem a abertura de uma investigação.



Fonte: revistaoeste

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