O juiz de primeira instância citou a liberdade de expressão para permitir que o ato fosse mantido em violação a Lula
O ministro ainda ordenou que todos os veículos sejam identificados e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a quem descumprir a decisão | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo, pelo sétimo dia, a decisão da primeira instância que permitia que manifestantes protestassem contra o presidente Lula em Belo Horizonte.
Moraes ordenou a "limpeza imediata da Avenida Raja Gabaglia e arredores, especialmente perto das instalações militares".
O ministro também ordenou a identificação de todos os veículos e fixou multa de R$ 100 mil por hora para os proprietários e quem não cumprir a determinação "por meio de apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecerem em logradouros públicos".
Além disso, o ministro aplicou multa de R$ 100 mil a Esdras Jonatas dos Santos, autor do mandado de segurança que pedia o embaraço da avenida Raja Gabaglia. Ele foi apontado em relatório da Polícia Militar de Minas Gerais em novembro passado como um dos destaques das manifestações. Também foi aplicada multa contra Roberto Carlos de Abreu.
Alexandre de Moraes, em apoio às autoridades municipais, apelou ao comandante da Polícia Militar para "cumprir de imediato" a decisão.
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu ao ministro "pela postura firme na defesa da ordem pública" nas redes sociais. Ontem, Noman prometeu processar o Ministério Público de Belo Horizonte contra a decisão do desembargador Wauner Batista Ferreira Machado da 3ª Vara Judicial da Comarca da Fazenda Pública Municipal de BH.
Moraes reverte decisão em favor dos manifestantes
Na sexta-feira, dia 6, Machado autorizou o retorno do empresário Esdras Jonatas dos Santos ao acampamento fora da sede na capital mineira, instalado desde 31 de outubro. Um homem foi preso durante uma ação da Guarda Municipal por resistência a um crime.
A decisão do magistrado determinou a devolução de todos os bens apreendidos a Santos, além de fixar multa diária e designar as autoridades responsáveis pelo crime de desobediência em caso de descumprimento.
“É absolutamente claro que a expressão do pensamento é livre, em local público, coletivamente, sem restrições e censura prévia, respeitadas as proibições estabelecidas, ressalvada a responsabilidade dos particulares pelos excessos, é inviolável”, argumentou o desembargador.
empresário preso
Santos entrou com um mandado de segurança após ser preso no acampamento, com base nos princípios do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade.
Na ação, ele disse que acampou na Avenida Raja Gabaglia, em frente ao quartel-general da 4ª Região Militar, para “manifestar-se de forma pacífica e ordeira, na forma estabelecida na Constituição Federal e em tratados internacionais”. E que o acampamento “começou a ser liquidado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, destruindo os bens dos manifestantes, sem aviso prévio, de forma agressiva e cruel”.
Fonte: revistaoeste