PGR: envolvidos no ato no Brasil não são terroristas

O STF decidiu prender pessoas no protesto, sob a alegação de que cometeriam esse tipo de crime

Alexandre de Moraes, do STF, usou Lei Antiterrorismo para prisões | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Alexandre de Moraes, do STF, usou Lei Antiterrorismo para prisões | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília não são terroristas. Esse posicionamento consta das ações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo de Combate a Atos Antidemocráticos, noticiou o site Metrópoles nesta terça-feira, 24.

Santos lembrou que o terrorismo se caracteriza apenas por atos praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A definição consta da Lei Antiterrorismo, nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “A prática de crimes, por mais graves que sejam, por motivos políticos não se enquadra nas categorias penais”, observou Frederico.

Segundo o procurador-geral adjunto, a decisão não diminui a gravidade dos factos, mas respeita a “garantia fundamental constante do artigo 5.º inciso XXXIX. Constituição da República”. O dispositivo diz que "não há crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem comissão legal prévia".

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ordenou a prisão de manifestantes da Lei Antiterrorismo, assim como ordenou a destituição da governadora do Distrito Federal Ibaneise Rocha (MDB) e a prisão do ex-ministro da Segurança Pública DF Anderson Towers.

Na decisão, Moraes escreveu que "há fortes indícios da gravidade e autoria dos crimes previstos na Lei do Terrorismo".


Fonte: revistaoeste

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