O STF decidiu prender pessoas no protesto, sob a alegação de que cometeriam esse tipo de crime
Alexandre de Moraes, do STF, usou Lei Antiterrorismo para prisões | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Santos lembrou que o terrorismo se caracteriza apenas por atos praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A definição consta da Lei Antiterrorismo, nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “A prática de crimes, por mais graves que sejam, por motivos políticos não se enquadra nas categorias penais”, observou Frederico.
Segundo o procurador-geral adjunto, a decisão não diminui a gravidade dos factos, mas respeita a “garantia fundamental constante do artigo 5.º inciso XXXIX. Constituição da República”. O dispositivo diz que "não há crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem comissão legal prévia".
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ordenou a prisão de manifestantes da Lei Antiterrorismo, assim como ordenou a destituição da governadora do Distrito Federal Ibaneise Rocha (MDB) e a prisão do ex-ministro da Segurança Pública DF Anderson Towers.
Na decisão, Moraes escreveu que "há fortes indícios da gravidade e autoria dos crimes previstos na Lei do Terrorismo".
Fonte: revistaoeste