Ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá é multado em R$ 122,7 mil pelo TCE-AM

O gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos

Foto/Reprodução
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Amazonas - Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) consideraram incorreta a prestação de contas do exercício de 2018 pelo município de Nhamundá e decidiram que o gestor responsável à época, Geraldo Afonso Bindá, devolverá R R$ 122 para a Fazenda Pública ,7 mil entre multas e abrangência. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (23).

A reunião foi presidida pelo Presidente do TCE-AM, Conselheiro Érico Desterro, e transmitida ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Conforme proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, que os conselheiros acataram à unanimidade, apesar de não haver indícios de gastos não autorizados ou com indícios de imperícia nos autos, foram identificados gastos com combustível no valor de R$ 102 mil, sem controle contábil, sem a utilização de métodos como tabelas, mapas, relatórios diários e mensais de vazamentos de combustível e lubrificantes, incluindo a identificação dos veículos favorecidos, por exemplo, por marca, modelo e placa.

“Entendo que os referidos pagamentos carecem de documentos que demonstrem que esse combustível foi utilizado tanto para fins públicos quanto para sua eficiência”, enfatizou o auditor-repórter Luiz Henrique Mendes.

O gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do plenário.

Ainda durante a reunião, os vereadores desaprovaram as contas do exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silva e aplicaram multa de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Gran, que também terá 30 dias para pagar. a quantia devida ou recorrer da decisão do plenário.

Em seu voto, a relatora-conselheira Yara Lins dos Santos destacou as impropriedades como atos ilegítimos e perdulários que lesaram os cofres públicos, incluindo pagamentos a recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Casa; ausência de controle sobre ativos não circulantes; entre outras coisas, pagamentos sem liquidação correspondente.

Um total de 21 casos foram julgados durante o 4º Período Ordinário de Sessões, dos quais seis eram contas anuais; quatro representações; cinco funções; três auditorias de pesquisa; reclamação e declaração de embargo.

A sessão foi presidida pelo CEO Érico Desterro com a participação dos diretores Yara Lins dos Santos e Josué Cláudia e dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério das Contas Públicas (MPC) foi representado pela advogada Elissandra Monteiro.

A próxima sessão será realizada no dia 28 de fevereiro, a partir das 10h, ao vivo nos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).


Fonte: cm7

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