Projeto de Lei estabelece dever de resgate de animais atropelados

Os autores da proposta defendem a aplicação de multa a quem não cumprir as medidas

Camila Souza/GOVBA
Camila Souza/GOVBA

O Projeto de Lei nº 172/23 estabelece a obrigação de prestar assistência aos animais adotados, independentemente de sua participação no acidente, bem como de denunciar o caso ao órgão público competente. Quem não cumprir as medidas também será multado.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a legislação de trânsito brasileira. Os autores do PL, deputado deputado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado delegado Bruno Lima (SP), argumentam que “a obrigatoriedade de denunciar as travessias de pedestres em vias públicas é essencial na missão de proteger os animais”.

Em primeiro lugar, de acordo com a proposta, o motorista que transportar animal em seu veículo particular ficará isento de multa ao operar semáforos e radares.

Tratamento de animais atropelados


De acordo com o texto, nos casos de atropelamento doloso, quando intencional, ele ainda é obrigado a arcar com todos os custos associados ao tratamento veterinário do animal até sua completa recuperação.

Foto: Camila Souza/GOVBA

Foto: Camila Souza/GOVBA


Tramitação


A proposta ainda será enviada às comissões permanentes da Câmara dos Deputados para análise.



Fonte: canalrural

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