Ministros analisam caso com potencial repercussão nacional
O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes | Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) renova nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso está sob a direção do correspondente do ministro Gilmar Mendes.
Três votos favoráveis foram registrados até agora. Gilmar Mendes defendeu a descriminalização de todas as drogas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin limitaram suas posições ao uso da maconha.
Outra voz é do ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro devolveu o processo ao tribunal, que estava suspenso desde um pedido de parecer do ex-ministro Teori Zavascký em setembro de 2015. Teori morreu em um acidente de avião em janeiro de 2017.
A discussão começou em 2015 e foi reconhecida com implicações gerais. Ressaltando que o acordo firmado pelo STF neste caso servirá de base para situações semelhantes em todo o país.
Entenda o caso
Procurador-geral da República, Augusto Aras | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF |
Os ministros estão analisando o recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado a dois meses de prestação de serviços comunitários após ser flagrado com 3 gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública de Direitos contesta que essa qualificação penal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. A decisão gira em torno do Artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penalidades para quem possui drogas para uso pessoal ilegalmente ou em violação da lei.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade do artigo e a criminalização do porte de drogas para uso pessoal.
“O comportamento de quem transporta droga para consumo próprio contribui por si só para a propagação da toxicodependência na sociedade”, criticou a PGR. “O uso de narcóticos afeta não apenas o usuário individual, mas a sociedade como um todo”.
Fonte: revistaoeste